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Caso do mês #01: Como o Nexo Causal Afastou a Responsabilidade Médica e o que Isso Significa para Sua Estratégia de Defesa

  • Foto do escritor: Marcio Henrique Pierobon Martins
    Marcio Henrique Pierobon Martins
  • 26 de mar.
  • 5 min de leitura

1. Por que este caso importa para o advogado de Direito Médico


Em ações de responsabilidade civil médica, o instinto do advogado da parte autora é natural: há um dano grave, há um atendimento médico anterior, logo há um réu. O instinto do advogado da defesa, por sua vez, é contestar a culpa. Ambos, muitas vezes, subestimam o elemento que pode definir sozinho o resultado da demanda: o nexo causal.


O caso que analisamos aqui é paradigmático justamente porque a conduta médica era discutível e ainda assim a ação foi julgada improcedente. O motivo? A perícia demonstrou que, mesmo que houvesse falha, ela não teria produzido o dano. Entender essa distinção é o que separa uma defesa razoável de uma defesa vencedora.


2. O caso: o que aconteceu


Paciente masculino, 58 anos, com histórico de hipertensão, diabetes tipo 2, tabagismo ativo e dislipidemia, um perfil de alto risco cardiovascular, deu entrada em pronto-socorro com dor epigástrica difusa, náuseas e mal-estar inespecífico.

O médico plantonista realizou anamnese e exame físico, solicitou exames laboratoriais básicos, instituiu medicação sintomática e manteve o paciente em observação. Com melhora parcial dos sintomas e sinais vitais estáveis, concedeu alta com orientações.

Dezoito horas depois, o paciente foi readmitido em outro serviço com dor torácica intensa, sudorese e instabilidade hemodinâmica. O diagnóstico foi Infarto Agudo do Miocárdio extenso. O paciente foi a óbito.


3. A tese da parte autora, e onde ela era vulnerável


Os familiares ingressaram com ação indenizatória alegando negligência e imperícia, com base em dois pilares:


  • Erro diagnóstico: o médico não teria reconhecido uma Síndrome Coronariana Aguda em paciente de alto risco.

  • Alta precoce: o paciente teria sido liberado enquanto o evento cardíaco já estava em curso.


A tese central era: "Se o diagnóstico correto tivesse sido feito, o paciente não teria morrido."


Essa formulação parece sólida, mas contém uma fragilidade estrutural que a defesa explorou com precisão: ela pressupõe o nexo causal sem prová-lo. Afirmar que o diagnóstico correto teria salvo o paciente é uma hipótese, não uma certeza. E o ônus de transformar essa hipótese em prova era da parte autora.


4. A perícia como peça central da defesa


Em Direito Médico, o laudo pericial frequentemente antecipa a sentença (O Valor Probatório do Laudo Pericial: Da Retórica Científica à Convicção Judicial). Por isso, entender como a perícia foi construída neste caso é tão importante quanto entender a decisão judicial.


O perito estruturou sua análise em quatro eixos:


Adequação da conduta ao padrão de cuidado: Os sintomas iniciais eram atípicos, dor epigástrica sem irradiação torácica, sem dor no peito, sem os equivalentes anginosos clássicos. Sinais vitais normais. A conduta adotada diante desse quadro específico não representou desvio do padrão esperado para um atendimento de urgência.


Confronto com protocolos clínicos: As diretrizes vigentes não tornavam mandatória a realização de eletrocardiograma ou dosagem de troponina em quadros de dor abdominal inespecífica sem sinais sugestivos de síndrome coronariana. O risco cardiovascular do paciente é relevante, mas não transforma qualquer dor abdominal em emergência cardíaca obrigatória.


Evolução temporal como argumento técnico: Este foi o ponto decisivo. O intervalo de 18 horas entre a alta — com melhora dos sintomas — e o início do quadro coronariano típico é clinicamente significativo. Ele aponta, com alta probabilidade, para um evento novo ou para a progressão imprevisível de uma placa instável após o atendimento. Não havia elementos disponíveis no primeiro atendimento que tornassem esse desfecho previsível ou evitável.


Afastamento da teoria da perda de uma chance: A perícia foi direta: dada a apresentação atípica inicial, a probabilidade pré-teste de IAM era baixa. Não se demonstrou que uma conduta diferente — como a internação — teria alterado o desfecho com o grau de certeza exigido pelo Direito. Medicina trabalha com probabilidades; o Judiciário não pode condenar com base em especulação retrospectiva.


Imagem de um martelo de juiz, um estetoscópio e um livro de direito em uma biblioteca, representando temas de justiça e advocacia.

5. O que o laudo concluiu, e por que isso foi fatal para a ação


A conclusão pericial foi objetiva:

"Não houve falha técnica na conduta do médico requerido. O quadro inicial era incaracterístico. A evolução do paciente é compatível com evento cardiovascular superveniente, não sendo possível estabelecer nexo causal direto entre o atendimento inicial e o óbito."

Para o advogado, essa frase tem peso jurídico preciso. A responsabilidade civil subjetiva, que rege a atuação médica como regra geral, exige a prova cumulativa de três elementos (Art. 186 e Art. 927 do Código Civil):

Elemento

Situação no caso

Dano

Óbito — comprovado

Conduta + Culpa

Culpa afastada pela perícia

Nexo Causal

Afastado pela perícia

Sem nexo causal provado, não há condenação possível, ainda que o dano seja inegável e ainda que a conduta seja questionável. Essa é uma das premissas mais importantes do Direito Médico e, paradoxalmente, uma das mais subestimadas na prática.


6. A decisão judicial


O juízo julgou improcedente o pedido, fundamentando que a medicina é ciência de meios, não de resultados; que nem todo desfecho desfavorável configura erro médico; e que a ausência de nexo causal, atestada pelo perito do juízo, inviabilizava qualquer condenação.


A sentença é, em essência, uma aplicação correta da dogmática civil ao fato médico, mas ela só foi possível porque a defesa soube onde atacar e porque a perícia soube o que demonstrar.


7. O que este caso ensina na prática


Para o advogado da defesa, a lição principal é: não basta contestar a culpa. Em casos de resultado trágico, o júri emocional, mesmo dentro do processo, pende para a vítima. A estratégia vencedora passa por desconstruir o nexo causal antes mesmo de discutir a conduta. Se você demonstra que o dano ocorreria de qualquer forma, a discussão sobre falha técnica se torna secundária.


Para o advogado da parte autora, o caso é um alerta sobre a fragilidade de teses baseadas em raciocínio retrospectivo. A pergunta relevante não é "o médico deveria ter feito mais?", é "se tivesse feito mais, o resultado seria diferente, e isso pode ser provado?" Sem resposta sólida para a segunda pergunta, a ação nasce estruturalmente comprometida.


Sobre os quesitos periciais: em ambos os polos, os quesitos direcionados ao perito precisam explorar explicitamente o nexo causal, não apenas a adequação da conduta. Perguntas como "a conduta adotada teve relação direta com o óbito?" e "uma conduta diversa teria, com probabilidade, alterado o desfecho?" são mais estratégicas do que questionar isoladamente se o médico deveria ter pedido um ECG.


8. O viés retrospectivo: o maior inimigo da análise justa


Um último ponto, relevante para qualquer advogado que atue nessa área: o hindsight bias, o viés de análise retrospectiva, é o risco permanente em processos de responsabilidade médica.


Depois que o paciente morreu de infarto, parece óbvio que o médico deveria ter investigado o coração. Mas a perícia tem a função de "voltar no tempo" e responder a uma pergunta diferente: o médico agiu corretamente com as informações que tinha naquele momento?


Esse é o critério juridicamente correto. E compreendê-lo, e fazer o juiz compreendê-lo, é uma das competências centrais de quem trabalha com Direito Médico.



Este caso integra a série mensal de análises clínico-legais do blog. Na próxima edição: como a teoria da perda de uma chance é aplicada (e distorcida) nas ações contra médicos.


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