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Caso Hipotético: Quando o Laudo Ignora a Análise Funcional

  • Foto do escritor: Marcio Henrique Pierobon Martins
    Marcio Henrique Pierobon Martins
  • 7 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de mar.


A realidade forense nos apresenta, com frequência desoladora, o fenômeno do "laudo de balcão": aquele que se limita a transcrever CIDs e carimbar conclusões sem jamais mergulhar na realidade biomecânica do periciado. Para ilustrar o abismo entre o diagnóstico e a verdade funcional, examinemos um caso que, embora hipotético, reflete a tragédia cotidiana de muitos processos previdenciários e cíveis.


O Fato: A Doença que não "Existe" no Papel


Imaginemos um trabalhador braçal, 55 anos, com diagnóstico de discopatia degenerativa lombar. O laudo pericial apresenta-se esteticamente impecável, citando exames de imagem e a ausência de "sinais de compressão radicular aguda". A conclusão do perito é seca: “Ausência de incapacidade laborativa, pois a afecção é degenerativa e compatível com a idade”.


Neste exato momento, o perito comete o pecado capital da perícia médica: ele confunde o achado radiológico com a capacidade funcional. Ele enxerga a coluna na imagem, mas ignora o homem no mundo.


A Falha Estrutural: O Laudo que Ignora o Meio


Conforme discutimos em nosso Checklist: 5 pontos que todo advogado deve observar em um laudo pericial, o método exigido pelo Art. 473, III do CPC é claro: o perito deve analisar as funções do periciado em relação ao seu meio. O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.323/2022 (que estabelece as normas para médicos que atendem o trabalhador), reforça essa obrigatoriedade. Em seu Art. 2º, a norma é cristalina: para o estabelecimento do nexo causal ou da capacidade laborativa, é dever do médico considerar as exigências da atividade declarada e a organização do trabalho.


No caso proposto, o perito ignorou que o trabalhador necessita de flexão lombar repetitiva e manejo de carga. Ao focar apenas na "degeneração comum à idade", ele desconsidera que a funcionalidade remanescente é insuficiente para o esforço exigido. É a "mentalidade burocrática" suprimindo a análise clínica real. O laudo torna-se um simulacro de ciência, pois ignora a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que ensina que a deficiência é uma relação dinâmica entre a condição de saúde e os fatores contextuais.


Ilustração de um trabalhador com dor na região lombar, com destacou de pontos de dor na coluna na ilustração, simbolizando lombalgia ou dor nas costas, enquanto ele realiza uma tarefa de trabalho pesado.

O Juízo Moral: A Verdade não se Resume a um Exame


A injustiça processual aqui não nasce da má-fé, mas da superficialidade. Quando um laudo ignora a análise funcional, ele condena o indivíduo ao "limbo": ele é doente demais para o mercado de trabalho real, mas "saudável" demais para a métrica estreita de uma perícia mal executada.


O advogado atento deve invocar o Nexo Causal e a Concausa, demonstrando que, embora a doença seja degenerativa (pré-existente), o trabalho atua como fator de agravamento ou que a perda funcional é, sim, impeditiva. A ausência de análise funcional é uma máscara que precisa cair sob o peso do contraditório.


O Direito à Dignidade Técnica


Um processo não é um jogo de azar onde o laudo é a palavra final e absoluta; é um drama humano que exige profundidade. Se o perito não testa a amplitude de movimento, se não correlaciona o déficit de força com o gesto laboral, ele não entregou uma perícia; entregou uma opinião incompleta.


A História e o Direito são implacáveis com a omissão. Na "Educação Aplicada", aprendemos que a função do perito é iluminar a lide com a verdade funcional, e não obscurecê-la com tecnicismos vazios. No final, a última palavra sobre a justiça não pertence ao carimbo, mas à coerência entre o que o corpo sofre e o que a vida exige.

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