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Tipos de Dano na Perícia Médica

Dano Corporal

O dano corporal é o pilar fundamental da perícia médica, exigindo uma tradução precisa da realidade biológica para o suporte às decisões judiciais.

  • Definição: Compreende qualquer alteração anatômica ou perturbação funcional do organismo, de natureza física ou psíquica, decorrente de evento traumático ou doença.

  • Critérios de Avaliação: A análise foca no estabelecimento do nexo causal e na mensuração da extensão das sequelas através de exame clínico rigoroso e aplicação de tabelas normatizadas, como a SUSEP ou o Baremo Europeu.

  • Base Legal: Fundamenta-se nos Artigos 949 e 950 do Código Civil, que regem a indenização por ofensa à saúde, e no Art. 156 do CPC, que estabelece o perito como assistente técnico do juízo.

Dano Estético

Trata-se da avaliação objetiva de alterações externas que impactam a imagem e a dignidade do indivíduo.

  • Definição: É a lesão morfológica que causa redução da harmonia física original, resultando em desagrado visual ou sentimento de inferioridade.

  • Critérios de Avaliação: A perícia avalia a visibilidade, a localização (áreas expostas), a permanência da lesão e o grau de repulsa ou alteração estética em escalas de gravidade (leve a gravíssimo).

  • Base Legal: Amparado pela Súmula 387 do STJ, que permite a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral decorrentes do mesmo fato.

Dano Existencial

Diferente da incapacidade laboral, o dano existencial foca na frustração dos projetos de vida e no convívio social.

  • Definição: Ocorre quando o evento danoso impede a vítima de realizar suas atividades cotidianas, projetos de vida ou convívio familiar, alterando drasticamente sua rotina.

  • Critérios de Avaliação: O perito analisa a limitação funcional em relação à "vida de relação", incluindo restrições ao lazer, prática de esportes e isolamento social decorrente das sequelas.

  • Base Legal: Baseado no princípio da reparação integral do dano e na proteção à Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III da CF/88).

Incapacidade Laboral

A avaliação da capacidade laboral determina o impacto funcional da lesão diretamente na subsistência do periciado.

  • Definição: Refere-se à aptidão física e mental para o exercício de atividade profissional específica ou habitual.

  • Critérios de Avaliação: Utiliza o confronto biomecânico entre as limitações clínicas encontradas e as exigências técnicas do cargo ocupado, classificando a incapacidade como total ou parcial, temporária ou permanente.

  • Base Legal: Pautado no Art. 950 do Código Civil (depreciação do trabalho) e no rigor técnico exigido pelo Art. 156 do CPC para suporte à sentença.

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